A MULHER NO CÓDIGO CIVIL DE 1867
O LENTO RECONHECIMENTO DE DIREITOS DO SUJEITO JURÍDICO FEMININO
Resumo
Propondo-nos analisar a situação jurídica da mulher no Código Civil de 1867, entendemos oportuno efectuar a abordagem dividindo-a em três momentos. Em primeiro lugar, estudar a importância da mulher como sujeito de direito, fornecendo o quadro necessário para a compreensão dos regimes positivados. Em segundo lugar, dedicarmo-nos ao tratamento especial efectuado a este sujeito nas Ordenações Filipinas e na variada legislação extravagante produzida nos séculos XVII e XVIII. A terceira parte incide na análise da mulher no Código Civil de 1867. Aqui procuraremos fornecer ao leitor um quadro coerente do papel da mulher na primeira codificação civil portuguesa.
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