A MULHER NO CÓDIGO CIVIL DE 1867

O LENTO RECONHECIMENTO DE DIREITOS DO SUJEITO JURÍDICO FEMININO

  • Miriam Afonso Brigas
Palavras-chave: Mulher, Família, Direitos, Ordenações filipinas, Código civil de 1867

Resumo

Propondo-nos analisar a situação jurídica da mulher no Código Civil de 1867, entendemos oportuno efectuar a abordagem dividindo-a em três momentos. Em primeiro lugar, estudar a importância da mulher como sujeito de direito, fornecendo o quadro necessário para a compreensão dos regimes positivados. Em segundo lugar, dedicarmo-nos ao tratamento especial efectuado a este sujeito nas Ordenações Filipinas e na variada legislação extravagante produzida nos séculos XVII e XVIII. A terceira parte incide na análise da mulher no Código Civil de 1867. Aqui procuraremos fornecer ao leitor um quadro coerente do papel da mulher na primeira codificação civil portuguesa.

Publicado
2019-07-03
Como Citar
BRIGAS, M. A MULHER NO CÓDIGO CIVIL DE 1867. Revista FIDES, v. 10, n. 1, p. 56-79, 3 jul. 2019.
Seção
Artigos Científicos Convidados