DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE DE GÊNERO
REFLEXÕES EM TORNO DA LEI Nº. 38/2018, DE 07 DE AGOSTO
Palavras-chave:
Direito à identidade de gênero, Direito à autodeterminação da identidade de gênero, Direito à identidade sexual, Ideologia de gênero
Resumo
O estudo que se apresenta pretende refletir sobre a existência de um pretenso direito à autodeterminação da identidade de gênero. Recorrendo à noção de direito subjetivo e ao fundamento ético-axiológico do mesmo, concluiremos que este é um não-direito, tanto quanto surge revestido de um pendor ideológico que contraria a intencionalidade e a matriz da juridicidade. Além disso, o referido direito não tem em consideração direitos fundamentais de terceiros.
Publicado
2019-11-12
Como Citar
MIRANDA, A. M. DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE DE GÊNERO. Revista FIDES, v. 10, n. 2, p. 88-107, 12 nov. 2019.
Seção
Artigos Científicos Convidados
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