DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE DE GÊNERO

REFLEXÕES EM TORNO DA LEI Nº. 38/2018, DE 07 DE AGOSTO

  • Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda UC
Palavras-chave: Direito à identidade de gênero, Direito à autodeterminação da identidade de gênero, Direito à identidade sexual, Ideologia de gênero

Resumo

O estudo que se apresenta pretende refletir sobre a existência de um pretenso direito à autodeterminação da identidade de gênero. Recorrendo à noção de direito subjetivo e ao fundamento ético-axiológico do mesmo, concluiremos que este é um não-direito, tanto quanto surge revestido de um pendor ideológico que contraria a intencionalidade e a matriz da juridicidade. Além disso, o referido direito não tem em consideração direitos fundamentais de terceiros.

Biografia do Autor

Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda, UC

Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Publicado
2019-11-12
Como Citar
MIRANDA, A. M. DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE DE GÊNERO. Revista FIDES, v. 10, n. 2, p. 88-107, 12 nov. 2019.
Seção
Artigos Científicos Convidados