O REALISMO JURÍDICO CLÁSSICO DE JAVIER HERVADA

DEFINIÇÃO E CONCEITOS BÁSICOS

  • Arthur Lopes Campos Cordeiro UFMG
Palavras-chave: Realismo Clássico, Justiça, Direito, Neotomismo

Resumo

O presente artigo tem como objetivo expor, de forma introdutória, elementos básicos da jusfilosofia de Javier Hervada, que é denominada realismo jurídico clássico pelo próprio autor. Essa exposição será dividida em duas partes. Na primeira, será explicado o que Hervada quer dizer com realismo jurídico clássico, fornecendo, assim, uma definição para esses termos. Na segunda, conceitos básicos de sua jusfilosofia serão esclarecidos. Nesta seção, serão apresentadas respostas a questionamentos recorrentes na Filosofia do Direito: “o que é o direito?”; “o que é a justiça?”; “o Direito é uma arte ou uma ciência?”

Biografia do Autor

Arthur Lopes Campos Cordeiro, UFMG

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pesquisador de Iniciação Científica sob orientação da Prof. Dra. Karine Salgado, bolsista do CNPq.

Publicado
2019-11-13
Como Citar
CORDEIRO, A. O REALISMO JURÍDICO CLÁSSICO DE JAVIER HERVADA. Revista FIDES, v. 10, n. 2, p. 286-303, 13 nov. 2019.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos