RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET POR CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS

  • Leonardo Albuquerque Melo
Palavras-chave: Internet, Provedor de serviços de internet, Responsabilidade civil

Resumo

Este artigo trata da atual dinâmica de responsabilização dos provedores de aplicações de Internet por conteúdo gerado por terceiros, valendo-se principalmente do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014. Subsidiariamente, aborda sobre assuntos correlatos, como a Internet e a liberdade de expressão. Analisa ainda a jurisprudência pátria, concluindo que se deve prezar pela responsabilidade subjetiva, quando do descumprimento de ordem judicial, mas ressaltando que a remoção de conteúdo também pode se dar pela via extrajudicial, em havendo previsão de hipótese determinada nos termos de uso das aplicações, no caso concreto, e pelo fato de esta conduta não ser vedada pela Lei.

Biografia do Autor

Leonardo Albuquerque Melo

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduado latu sensu em Direito Digital e Compliance, pela Faculdade Damásio/IBMEC.

Publicado
2018-05-28
Como Citar
ALBUQUERQUE MELO, L. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET POR CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS. Revista FIDES, v. 9, n. 1, p. 268-289, 28 maio 2018.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos