RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET POR CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS
Resumo
Este artigo trata da atual dinâmica de responsabilização dos provedores de aplicações de Internet por conteúdo gerado por terceiros, valendo-se principalmente do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014. Subsidiariamente, aborda sobre assuntos correlatos, como a Internet e a liberdade de expressão. Analisa ainda a jurisprudência pátria, concluindo que se deve prezar pela responsabilidade subjetiva, quando do descumprimento de ordem judicial, mas ressaltando que a remoção de conteúdo também pode se dar pela via extrajudicial, em havendo previsão de hipótese determinada nos termos de uso das aplicações, no caso concreto, e pelo fato de esta conduta não ser vedada pela Lei.
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