DOUTRINA DA EFETIVIDADE E CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO: UMA ANÁLISE DO DEBATE ENTRE DUAS PROPOSTAS PARA O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-1988
Resumo
O presente artigo analisa duas propostas para o constitucionalismo brasileiro pós-1988: a Doutrina da Efetividade, de Luís Roberto Barroso, e a Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. O estudo traça características gerais das duas propostas e seus desacordos, que culminaram em debate indireto no âmbito do STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54. Sugere-se, dedutivamente, haver no debate entre ambas as propostas uma natureza intrinsicamente filosófica (ética), onde as teorias de Barroso e Streck advogam por uma interpretação consequencialista e deontológica do direito, respectivamente.
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