DOUTRINA DA EFETIVIDADE E CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO: UMA ANÁLISE DO DEBATE ENTRE DUAS PROPOSTAS PARA O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-1988

  • Victor Bianchini Rebelo
Palavras-chave: Constitucionalismo. Filosofia do Direito. Jurisdição constitucional. Doutrina da Efetividade. Crítica Hermenêutica do Direito.

Resumo

O presente artigo analisa duas propostas para o constitucionalismo brasileiro pós-1988: a Doutrina da Efetividade, de Luís Roberto Barroso, e a Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. O estudo traça características gerais das duas propostas e seus desacordos, que culminaram em debate indireto no âmbito do STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54. Sugere-se, dedutivamente, haver no debate entre ambas as propostas uma natureza intrinsicamente filosófica (ética), onde as teorias de Barroso e Streck advogam por uma interpretação consequencialista e deontológica do direito, respectivamente.

Biografia do Autor

Victor Bianchini Rebelo

Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Ensaísta e advogado.

Publicado
2021-09-09
Como Citar
BIANCHINI REBELO, V. DOUTRINA DA EFETIVIDADE E CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO: UMA ANÁLISE DO DEBATE ENTRE DUAS PROPOSTAS PARA O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-1988. Revista FIDES, v. 12, n. 1, p. 284-303, 9 set. 2021.
Seção
Artigos Científicos Temáticos