O CONCEITO DE DISCRICIONARIEDADE NA OBRA DE RICCARDO GUASTINI: UMA CRÍTICA AO CONCEITO DE TEXTURA ABERTA DE HERBERT HART

  • Guilherme Morais Régis de Lucena
Palavras-chave: Realismo Jurídico Genovês. Textura Aberta. Discricionariedade. Riccardo Guastini. Herbert Hart.

Resumo

O presente artigo estuda os pontos de encontro e de distinção entre os conceitos de discricionariedade em Herbert Hart e Riccardo Guastini. Diante disso, pergunta-se: existe crítica às concepções hartianas de textura aberta a partir do conceito de discricionariedade presente nas obras de Riccardo Guastini? Assim, esse trabalho desenvolve-se em três seções: na primeira, elucida-se o conceito de textura aberta em Hart; na segunda, compreende-se a norma como significado em Guastini; na terceira, expõe-se a textura aberta às críticas de Guastini a partir do seu conceito de discricionariedade. Por fim, utiliza-se de pesquisa bibliográfica, tendo por base o método analítico-sintético.  

Biografia do Autor

Guilherme Morais Régis de Lucena

Graduando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, membro do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade (LABIRINT) e membro do Grupo de Pesquisa Realismo Jurídico.

Publicado
2021-09-09
Como Citar
MORAIS RÉGIS DE LUCENA, G. O CONCEITO DE DISCRICIONARIEDADE NA OBRA DE RICCARDO GUASTINI: UMA CRÍTICA AO CONCEITO DE TEXTURA ABERTA DE HERBERT HART. Revista FIDES, v. 12, n. 1, p. 364-380, 9 set. 2021.
Seção
Artigos Científicos Temáticos