DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS: ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR
Resumo
Este estudo analisa em que medida é possível afirmar que as Cortes Constitucionais são o local adequado para a resolução de desacordos morais razoáveis. A pesquisa, por meio de uma abordagem dialética entre Ronald Dworkin e Christopher McMahon, desenvolvida com base em fontes bibliográficas, busca verificar a hipótese de que a possibilidade de resolução dos desacordos morais razoáveis, no âmbito da jurisdição constitucional, decorre do reconhecimento das Cortes Constitucionais como fórum de princípios, sendo suas decisões legitimadas pela argumentação jurídica desenvolvida.
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