DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS: ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR

  • Thiago da Silva Cabreira
Palavras-chave: Argumentação jurídica. Casos difíceis. Moralidade política. Nominalismo moral. Epistemologia integrada.

Resumo

Este estudo analisa em que medida é possível afirmar que as Cortes Constitucionais são o local adequado para a resolução de desacordos morais razoáveis. A pesquisa, por meio de uma abordagem dialética entre Ronald Dworkin e Christopher McMahon, desenvolvida com base em fontes bibliográficas, busca verificar a hipótese de que a possibilidade de resolução dos desacordos morais razoáveis, no âmbito da jurisdição constitucional, decorre do reconhecimento das Cortes Constitucionais como fórum de princípios, sendo suas decisões legitimadas pela argumentação jurídica desenvolvida.

Biografia do Autor

Thiago da Silva Cabreira

Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes, Assessor Jurídico na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal.

Publicado
2021-09-09
Como Citar
DA SILVA CABREIRA, T. DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS: ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. Revista FIDES, v. 12, n. 1, p. 723-741, 9 set. 2021.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos