POSSIBILIDADES E LIMITES DE APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS TÉCNICAS DO PROCEDIMENTO COMUM AO PROCEDIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Resumo
O trabalho objetiva estudar o conteúdo normativo dos artigos 327, §2º; 1.046, §2º e 1.049, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015, mais precisamente a aplicação supletiva e subsidiária das técnicas do procedimento comum nos procedimentos especiais. Para tanto, utilizando da metodologia hipotético-dedutiva, foi definido como recorte da pesquisa o procedimento da recuperação judicial previsto na Lei nº 11.101/2005, e estabelecida como problemática a possibilidade de aplicação das técnicas do procedimento comum na recuperação judicial, diante das hipóteses levantadas pela doutrina a respeito da transição de técnicas entre procedimentos e reforçada pelas recentes propostas em trâmite no Legislativo.
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