FORMA É GARANTIA: A SUPERAÇÃO DA INQUISITORIEDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS À LUZ DO HABEAS CORPUS 598.886/SC (STJ)

  • Filipe Dantas de Gois
Palavras-chave: Nulidade do reconhecimento de pessoas. Habeas Corpus nº 598.886/SC. Princípio acusatório.

Resumo

O presente estudo tem por objeto a análise dos impactos do Habeas Corpus nº 598.886/SC, julgado no Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2020, visando a avaliar a perspectiva promovida pelo recém-implementado princípio acusatório do instituto de reconhecimento de pessoas e coisas, sistematicamente aplicado em dissonância ao que preconiza a legislação processualista. Assim, a partir da análise dedutiva de pesquisas relacionadas à psicologia forense e da praxe processual amplamente observada, estima-se pela constatação de uma nova guinada hermenêutica do Código de Processo Penal, sob uma perspectiva coerente com o modelo acusatório e com o processo penal constitucional.

Biografia do Autor

Filipe Dantas de Gois

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Membro e cofundador do projeto de pesquisa e extensão "Núcleo de Direito Criminal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte" (UFRN). Pesquisador no grupo de pesquisa “Criminalidade violenta e diretrizes para uma política de segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte” (UFRN).

Publicado
2021-09-09
Como Citar
DANTAS DE GOIS, F. FORMA É GARANTIA: A SUPERAÇÃO DA INQUISITORIEDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS À LUZ DO HABEAS CORPUS 598.886/SC (STJ). Revista FIDES, v. 12, n. 1, p. 780-798, 9 set. 2021.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos