FORMA É GARANTIA: A SUPERAÇÃO DA INQUISITORIEDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS À LUZ DO HABEAS CORPUS 598.886/SC (STJ)
Resumo
O presente estudo tem por objeto a análise dos impactos do Habeas Corpus nº 598.886/SC, julgado no Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2020, visando a avaliar a perspectiva promovida pelo recém-implementado princípio acusatório do instituto de reconhecimento de pessoas e coisas, sistematicamente aplicado em dissonância ao que preconiza a legislação processualista. Assim, a partir da análise dedutiva de pesquisas relacionadas à psicologia forense e da praxe processual amplamente observada, estima-se pela constatação de uma nova guinada hermenêutica do Código de Processo Penal, sob uma perspectiva coerente com o modelo acusatório e com o processo penal constitucional.
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