A CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL OBSTÉTRICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
A Violência Obstétrica pode ser definida como práticas contra a saúde sexual e reprodutiva da mulher grávida, podendo ainda considerar-se uma apropriação do corpo da mulher, marcado por um tratamento desumanizado. Suas principais tipificações são: violência física, psicológica e sexual. Diante disso, o objetivo do presente estudo consiste em analisar a caracterização do assédio moral obstétrico, enquanto espécie do gênero violência obstétrica e suas consequências no direito brasileiro. Por fim, concluiu-se ser imperiosa a criação de legislação específica que trate do assédio moral obstétrico no contexto do ordenamento jurídico pátrio com o propósito de oferecer mais segurança às mulheres gestantes.
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