OBRIGAÇÃO JURÍDICA E O CONCEITO DE REGRA EM HERBERT HART
Resumo
O presente trabalho possui o objetivo de reconstruir o conceito de obrigação jurídica proposto por Herbert Hart em “O conceito de direito”, de 1961 (2009). A hipótese é a de que tal conceito não pode ser compreendido sem ser articulado com a noção de regra, a qual vem da filosofia da ação, em especial a partir da obra de Peter Winch. Com isso, a tese de Hart é acompanhada de dois pressupostos importantes, os quais não ficam evidentes na sua obra: primeiro, o de que a obrigação jurídica possui um elemento necessário de intersubjetividade; segundo, o de que ela exige um certo comprometimento do agente.
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