OBRIGAÇÃO JURÍDICA E O CONCEITO DE REGRA EM HERBERT HART

  • Martin Magnus Petiz
Palavras-chave: Herbert Hart, Obrigação jurídica, Filosofia da ação, Peter Winch, Ponto de Vista Interno

Resumo

O presente trabalho possui o objetivo de reconstruir o conceito de obrigação jurídica proposto por Herbert Hart em “O conceito de direito”, de 1961 (2009). A hipótese é a de que tal conceito não pode ser compreendido sem ser articulado com a noção de regra, a qual vem da filosofia da ação, em especial a partir da obra de Peter Winch. Com isso, a tese de Hart é acompanhada de dois pressupostos importantes, os quais não ficam evidentes na sua obra: primeiro, o de que a obrigação jurídica possui um elemento necessário de intersubjetividade; segundo, o de que ela exige um certo comprometimento do agente.

Biografia do Autor

Martin Magnus Petiz

 Mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com Bolsa CAPES/PROEX. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Publicado
2023-06-14
Como Citar
PETIZ, M. OBRIGAÇÃO JURÍDICA E O CONCEITO DE REGRA EM HERBERT HART. Revista FIDES, v. 14, n. 1, p. 368-389, 14 jun. 2023.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos