A MULHER NO CÓDIGO CIVIL DE 1867

O LENTO RECONHECIMENTO DE DIREITOS DO SUJEITO JURÍDICO FEMININO

Autores

  • Miriam Afonso Brigas

Palavras-chave:

Mulher, Família, Direitos, Ordenações filipinas, Código civil de 1867

Resumo

Propondo-nos analisar a situação jurídica da mulher no Código Civil de 1867, entendemos oportuno efectuar a abordagem dividindo-a em três momentos. Em primeiro lugar, estudar a importância da mulher como sujeito de direito, fornecendo o quadro necessário para a compreensão dos regimes positivados. Em segundo lugar, dedicarmo-nos ao tratamento especial efectuado a este sujeito nas Ordenações Filipinas e na variada legislação extravagante produzida nos séculos XVII e XVIII. A terceira parte incide na análise da mulher no Código Civil de 1867. Aqui procuraremos fornecer ao leitor um quadro coerente do papel da mulher na primeira codificação civil portuguesa.

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Publicado

2019-07-03

Como Citar

BRIGAS, M. A. A MULHER NO CÓDIGO CIVIL DE 1867: O LENTO RECONHECIMENTO DE DIREITOS DO SUJEITO JURÍDICO FEMININO. Revista FIDES, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 56–79, 2019. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/354. Acesso em: 16 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos Científicos Convidados