DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE DE GÊNERO

REFLEXÕES EM TORNO DA LEI Nº. 38/2018, DE 07 DE AGOSTO

Autores

  • Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda UC

Palavras-chave:

Direito à identidade de gênero, Direito à autodeterminação da identidade de gênero, Direito à identidade sexual, Ideologia de gênero

Resumo

O estudo que se apresenta pretende refletir sobre a existência de um pretenso direito à autodeterminação da identidade de gênero. Recorrendo à noção de direito subjetivo e ao fundamento ético-axiológico do mesmo, concluiremos que este é um não-direito, tanto quanto surge revestido de um pendor ideológico que contraria a intencionalidade e a matriz da juridicidade. Além disso, o referido direito não tem em consideração direitos fundamentais de terceiros.

Biografia do Autor

Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda, UC

Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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Publicado

2019-11-12

Como Citar

MIRANDA, A. M. C. N. de. DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE DE GÊNERO: REFLEXÕES EM TORNO DA LEI Nº. 38/2018, DE 07 DE AGOSTO. Revista FIDES, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 88–107, 2019. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/387. Acesso em: 21 jul. 2026.

Edição

Seção

Artigos Científicos Convidados