A CRISE DO DIREITO PENAL NA PÓS-MODERNIDADE

POR UMA EIDÉTICA PENAL

Autores

  • Gabriel Pereira da Silva UCAM

Palavras-chave:

Fenomenologia, Direito penal, Pós-modernidade

Resumo

Todas as mudanças no meio social, tecnológico e científico, ocorridas no último século, nos direcionaram ao que alguns estudiosos chamam de pós-modernidade. Verifica-se que essa nova era é marcada pela tecnização da sociedade, a qual levou a uma desconstrução ontológica do homem hodierno. Partindo de uma visão fenomenológica, fundada nas lições de Aquiles Côrtes Guimarães, o presente trabalho pretende de forma sucinta e introdutória, analisar a influência desse homem da pós-modernidade na percepção do Direito contemporâneo, sobretudo, na seara penal e como a atitude fenomenológica pode nos ajudar a resolver os dilemas engendrados no mundo pós-moderno.

Biografia do Autor

Gabriel Pereira da Silva, UCAM

Bacharelando do curso de Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) - Campus de Jacarepaguá (RJ). Atualmente exerce a função de estagiário junto ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/PRR-2). E-mail: <gps_rj@hotmail.com>.

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Publicado

2019-11-13

Como Citar

DA SILVA, G. P. A CRISE DO DIREITO PENAL NA PÓS-MODERNIDADE: POR UMA EIDÉTICA PENAL. Revista FIDES, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 318–331, 2019. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/401. Acesso em: 16 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos Científicos Não Temáticos