ALGUNS PERIGOS DOS MERCADOS DIGITAIS E AS RESPOSTAS DO DIREITO EUROPEU DO CONSUMIDOR
Palavras-chave:
Mercado digital, Dever de informação, Práticas comerciais desleais, Relações de intermediação, Prossumidor, Boxing, Adaptative pricingResumo
A realidade digital torna a posição do consumidor ainda mais vulnerável quando comparada com o mercado tradicional. Entre os muitos problemas que se podem suscitar, contam-se os que resultam da manipulação dos consumidores com base nos dados pessoais que vão disponibilizando online e os problemas suscitados pelos marketplaces, nem sempre transparentes nas relações que intermedeiam e nos procedimentos que utilizam. Neste contexto, as instâncias europeias adotaram recentemente diretivas, que, com âmbitos de relevância diversos, vieram reforçar a tutela da parte mais fraca na relação de consumo, com particular destaque, para o que nos interessa, para a Diretiva (UE) 2019/2161. Nas páginas que se seguem, analisaremos alguns desses problemas e as soluções que para eles foram pensadas.Downloads
Publicado
2020-07-16
Como Citar
BARBOSA, M. M. ALGUNS PERIGOS DOS MERCADOS DIGITAIS E AS RESPOSTAS DO DIREITO EUROPEU DO CONSUMIDOR. Revista FIDES, [S. l.], v. 11, n. 1, 2020. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/453. Acesso em: 19 jun. 2025.
Edição
Seção
Artigos Científicos Convidados