AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE E A DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DENEGADO
Palavras-chave:
Requerimento, Isenção, Imposto de RendaResumo
Este artigo estuda a desnecessidade de prévio requerimento administrativo nas ações de isenção de Imposto de Renda propostas por Servidores Públicos do Rio Grande do Norte portadores de neoplasia maligna e averigua a aplicabilidade do princípio da inafastabilidade da jurisdição. A Administração dificulta a concessão da isenção ao contribuinte, só a defere nos cinco primeiros anos após o acometimento da enfermidade e há casos que nunca o faz. Presume-se a pretensão resistida. Logo, não é necessário o prévio requerimento administrativo para que o contribuinte enfermo acesse o Judiciário, e tal exigência ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição.Downloads
Publicado
2020-07-16
Como Citar
CHAKRA, M. R. A. AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE E A DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DENEGADO. Revista FIDES, [S. l.], v. 11, n. 1, 2020. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/471. Acesso em: 15 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos