A TRIBUTAÇÃO SOBRE A TECNOLOGIA DE STREAMING À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS

Autores

  • Matheus Mesgrael Soares Targino
  • Mariana Caroline Moura de Medeiros

Palavras-chave:

Streaming, ISS, ICMS, Lei Complementar 157/2016, Conflito de competência

Resumo

O presente artigo versa sobre o conflito de competência entre Estados e Municípios para a tributação de streaming (transmissão de mídia). Buscou-se verificar a natureza jurídica desta tecnologia e o tratamento tributário sobre a incidência do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Abordou-se a Lei Complementar 157/2016 e o Convênio ICMS nº 106/2017. Observou-se que a tributação da transmissão de mídia gerou um conflito de competência entre Estados e Municípios e que pode ser tributado pela União, nos ditames do art. 154, inc. I da Constituição Federal de 1988.

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Publicado

2020-07-16

Como Citar

TARGINO, M. M. S.; MEDEIROS, M. C. M. de. A TRIBUTAÇÃO SOBRE A TECNOLOGIA DE STREAMING À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS. Revista FIDES, [S. l.], v. 11, n. 1, 2020. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/478. Acesso em: 15 jun. 2025.

Edição

Seção

Artigos Científicos Não Temáticos