LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E O USO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL: POR QUE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE ADOLESCENTES DISPENSA O CONSENTIMENTO PARENTAL?
Palavras-chave:
LGPD, Consentimento parental, AdolescentesResumo
Este artigo trata da Lei Geral de Proteção de Dados e da problemática relativa à dispensa do consentimento parental para o tratamento de dados pessoais de adolescentes na Internet. Nesse âmbito, analisa-se possível dissonância do §1o do artigo 14 da LGPD com os regimes de capacidade jurídica previstos no Código Civil. Investiga-se, ademais, seadolescentes possuem efetiva capacidade de discernimento para dispor livremente sobre os seus dados no meio digital. Objetiva-se, assim, apontar, mediante pesquisa bibliográfica, razões que justifiquem a posição do legislador ao tornar prescindível o consentimento parental no caso de adolescentes.Downloads
Publicado
2021-01-21
Como Citar
AUGUSTO MARTINS BEZERRA, L. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E O USO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL: POR QUE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE ADOLESCENTES DISPENSA O CONSENTIMENTO PARENTAL?. Revista FIDES, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 335–351, 2021. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/511. Acesso em: 13 jun. 2025.
Edição
Seção
Artigos Científicos Temáticos