DEMOCRATIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE LEGITIMIDADE NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Democratização, Constitucionalismo, Legitimidade da jurisdiçãoResumo
As discussões acerca da jurisdição nos Estados Democráticos de Direito modernos são pautadas na legitimidade da atuação estatal, dividida nos três Poderes. Uma participação popular efetiva e que tenha influência palpável nos processos democráticos permite a consolidação dos fins aos quais se propõem os Estados Sociais e Democráticos. O presenteartigo buscará avaliar se procedem (e em que medida) as dúvidas expressas pela sociedade e pelos constitucionalistas, quanto à viabilidade e eficácia dos meios atuais de participação popular, à abertura democrática e de representatividade do STF, bem como quanto à relevância desses meios na dinâmica jurisdição constitucional.Downloads
Publicado
2021-01-21
Como Citar
DE FREITAS PAULO, G. B. DEMOCRATIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE LEGITIMIDADE NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista FIDES, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 777–796, 2021. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/535. Acesso em: 20 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos