DOUTRINA DA EFETIVIDADE E CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO: UMA ANÁLISE DO DEBATE ENTRE DUAS PROPOSTAS PARA O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-1988

Autores

  • Victor Bianchini Rebelo

Palavras-chave:

Constitucionalismo. Filosofia do Direito. Jurisdição constitucional. Doutrina da Efetividade. Crítica Hermenêutica do Direito.

Resumo

O presente artigo analisa duas propostas para o constitucionalismo brasileiro pós-1988: a Doutrina da Efetividade, de Luís Roberto Barroso, e a Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. O estudo traça características gerais das duas propostas e seus desacordos, que culminaram em debate indireto no âmbito do STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54. Sugere-se, dedutivamente, haver no debate entre ambas as propostas uma natureza intrinsicamente filosófica (ética), onde as teorias de Barroso e Streck advogam por uma interpretação consequencialista e deontológica do direito, respectivamente.

Biografia do Autor

Victor Bianchini Rebelo

Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Ensaísta e advogado.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

BIANCHINI REBELO, V. DOUTRINA DA EFETIVIDADE E CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO: UMA ANÁLISE DO DEBATE ENTRE DUAS PROPOSTAS PARA O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-1988. Revista FIDES, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 284–303, 2021. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/556. Acesso em: 17 jun. 2026.

Edição

Seção

Artigos Científicos Temáticos