DOUTRINA DA EFETIVIDADE E CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO: UMA ANÁLISE DO DEBATE ENTRE DUAS PROPOSTAS PARA O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-1988
Palavras-chave:
Constitucionalismo. Filosofia do Direito. Jurisdição constitucional. Doutrina da Efetividade. Crítica Hermenêutica do Direito.Resumo
O presente artigo analisa duas propostas para o constitucionalismo brasileiro pós-1988: a Doutrina da Efetividade, de Luís Roberto Barroso, e a Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. O estudo traça características gerais das duas propostas e seus desacordos, que culminaram em debate indireto no âmbito do STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54. Sugere-se, dedutivamente, haver no debate entre ambas as propostas uma natureza intrinsicamente filosófica (ética), onde as teorias de Barroso e Streck advogam por uma interpretação consequencialista e deontológica do direito, respectivamente.Downloads
Publicado
2021-09-09
Como Citar
BIANCHINI REBELO, V. DOUTRINA DA EFETIVIDADE E CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO: UMA ANÁLISE DO DEBATE ENTRE DUAS PROPOSTAS PARA O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-1988. Revista FIDES, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 284–303, 2021. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/556. Acesso em: 17 jun. 2026.
Edição
Seção
Artigos Científicos Temáticos