O CONCEITO DE DISCRICIONARIEDADE NA OBRA DE RICCARDO GUASTINI: UMA CRÍTICA AO CONCEITO DE TEXTURA ABERTA DE HERBERT HART

Autores

  • Guilherme Morais Régis de Lucena

Palavras-chave:

Realismo Jurídico Genovês. Textura Aberta. Discricionariedade. Riccardo Guastini. Herbert Hart.

Resumo

O presente artigo estuda os pontos de encontro e de distinção entre os conceitos de discricionariedade em Herbert Hart e Riccardo Guastini. Diante disso, pergunta-se: existe crítica às concepções hartianas de textura aberta a partir do conceito de discricionariedade presente nas obras de Riccardo Guastini? Assim, esse trabalho desenvolve-se em três seções: na primeira, elucida-se o conceito de textura aberta em Hart; na segunda, compreende-se a norma como significado em Guastini; na terceira, expõe-se a textura aberta às críticas de Guastini a partir do seu conceito de discricionariedade. Por fim, utiliza-se de pesquisa bibliográfica, tendo por base o método analítico-sintético.  

Biografia do Autor

Guilherme Morais Régis de Lucena

Graduando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, membro do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade (LABIRINT) e membro do Grupo de Pesquisa Realismo Jurídico.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

MORAIS RÉGIS DE LUCENA, G. O CONCEITO DE DISCRICIONARIEDADE NA OBRA DE RICCARDO GUASTINI: UMA CRÍTICA AO CONCEITO DE TEXTURA ABERTA DE HERBERT HART. Revista FIDES, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 364–380, 2021. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/567. Acesso em: 17 jun. 2025.

Edição

Seção

Artigos Científicos Temáticos