A EXCLUSÃO FÍSICA DOS AUTOS DO INQUÉRITO COMO MECANISMO DE CONTROLE EPISTÊMICO DA ATIVIDADE POLICIAL

Autores

  • Vinícius Costa Rocha

Palavras-chave:

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, estagiário do Ministério Público do Estado de Pernambuco e Pesquisador Bolsista de Iniciação Científica CNPq/UFPE

Resumo

O presente estudo busca examinar como o novo art. 3º-C, §3º, do Código de Processo Penal, que positivou a exclusão física dos autos de inquérito, pode servir como importante mecanismo de controle da atividade policial, impedindo a desmedida utilização dos elementos informativos na fundamentação de sentenças condenatórias. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, a partir da técnica de revisão bibliográfica. Concluiu-se pela relevância do novo dispositivo legal e pela necessidade de ressignificação de todo o sistema de valoração probatória no processo penal brasileiro.

Biografia do Autor

Vinícius Costa Rocha

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, estagiário do Ministério Público do Estado de Pernambuco e Pesquisador Bolsista de Iniciação Científica CNPq/UFPE

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

COSTA ROCHA, V. A EXCLUSÃO FÍSICA DOS AUTOS DO INQUÉRITO COMO MECANISMO DE CONTROLE EPISTÊMICO DA ATIVIDADE POLICIAL. Revista FIDES, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 548–562, 2021. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/571. Acesso em: 18 jul. 2025.

Edição

Seção

Artigos Científicos Não Temáticos