DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS: ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR
Palavras-chave:
Argumentação jurídica. Casos difíceis. Moralidade política. Nominalismo moral. Epistemologia integrada.Resumo
Este estudo analisa em que medida é possível afirmar que as Cortes Constitucionais são o local adequado para a resolução de desacordos morais razoáveis. A pesquisa, por meio de uma abordagem dialética entre Ronald Dworkin e Christopher McMahon, desenvolvida com base em fontes bibliográficas, busca verificar a hipótese de que a possibilidade de resolução dos desacordos morais razoáveis, no âmbito da jurisdição constitucional, decorre do reconhecimento das Cortes Constitucionais como fórum de princípios, sendo suas decisões legitimadas pela argumentação jurídica desenvolvida.Downloads
Publicado
2021-09-09
Como Citar
DA SILVA CABREIRA, T. DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS: ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. Revista FIDES, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 723–741, 2021. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/589. Acesso em: 20 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos