DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS: ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR

Autores

  • Thiago da Silva Cabreira

Palavras-chave:

Argumentação jurídica. Casos difíceis. Moralidade política. Nominalismo moral. Epistemologia integrada.

Resumo

Este estudo analisa em que medida é possível afirmar que as Cortes Constitucionais são o local adequado para a resolução de desacordos morais razoáveis. A pesquisa, por meio de uma abordagem dialética entre Ronald Dworkin e Christopher McMahon, desenvolvida com base em fontes bibliográficas, busca verificar a hipótese de que a possibilidade de resolução dos desacordos morais razoáveis, no âmbito da jurisdição constitucional, decorre do reconhecimento das Cortes Constitucionais como fórum de princípios, sendo suas decisões legitimadas pela argumentação jurídica desenvolvida.

Biografia do Autor

Thiago da Silva Cabreira

Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes, Assessor Jurídico na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

DA SILVA CABREIRA, T. DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS: ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. Revista FIDES, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 723–741, 2021. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/589. Acesso em: 20 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos Científicos Não Temáticos