A DESAPROPRIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO DIREITO À CIDADE

CONSIDERAÇÕES SOBRE O CENÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Isabelle Cristina Bertuleza Sousa
  • Luiz Fernando Gomes Pimentel

Palavras-chave:

Desapropriação, Poder Público, Direitos da coletividade, Urbanidade

Resumo

Este trabalho tem por objetivo analisar, com auxílio da doutrina, jurisprudência e legislação pátrias, de que maneira a desapropriação, instituto jurídico à disposição do Poder Público, pode auxiliar no processo de concretização do direito à cidade. Dito isso, pretende-se examinar como tal instrumento está elencado no ordenamento jurídico brasileiro e em que medida é possível utilizá-lo para garantir os direitos da coletividade sob a perspectiva da urbanidade. Em suma, serão expostas as concepções jurídicas que permeiam essas temáticas, a fim de que o direito à cidade seja plenamente efetivado.

Biografia do Autor

Isabelle Cristina Bertuleza Sousa

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e membro do grupo de pesquisa Direito Administrativo Brasileiro, da UFRN.

Luiz Fernando Gomes Pimentel

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e membro do grupo de pesquisa Centro de Pesquisas Fiscais, da UFRN.

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Publicado

2022-04-30

Como Citar

SOUSA, I. C. B.; PIMENTEL, L. F. G. A DESAPROPRIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO DIREITO À CIDADE: CONSIDERAÇÕES SOBRE O CENÁRIO BRASILEIRO. Revista FIDES, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 286–309, 2022. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/648. Acesso em: 25 jun. 2025.

Edição

Seção

Artigos Científicos Temáticos