OBRIGAÇÃO JURÍDICA E O CONCEITO DE REGRA EM HERBERT HART

Autores

  • Martin Magnus Petiz

Palavras-chave:

Herbert Hart, Obrigação jurídica, Filosofia da ação, Peter Winch, Ponto de Vista Interno

Resumo

O presente trabalho possui o objetivo de reconstruir o conceito de obrigação jurídica proposto por Herbert Hart em “O conceito de direito”, de 1961 (2009). A hipótese é a de que tal conceito não pode ser compreendido sem ser articulado com a noção de regra, a qual vem da filosofia da ação, em especial a partir da obra de Peter Winch. Com isso, a tese de Hart é acompanhada de dois pressupostos importantes, os quais não ficam evidentes na sua obra: primeiro, o de que a obrigação jurídica possui um elemento necessário de intersubjetividade; segundo, o de que ela exige um certo comprometimento do agente.

Biografia do Autor

Martin Magnus Petiz

 Mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com Bolsa CAPES/PROEX. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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Publicado

2023-06-14

Como Citar

PETIZ, M. M. OBRIGAÇÃO JURÍDICA E O CONCEITO DE REGRA EM HERBERT HART. Revista FIDES, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 368–389, 2023. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/677. Acesso em: 13 jul. 2026.

Edição

Seção

Artigos Científicos Não Temáticos