“IFAMILY” E A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS VIRTUAIS
Palavras-chave:
Direito de Família, União Estável, Relações VirtuaisResumo
Diante do atual cenário cibernético e seus impactos sobre as relações amorosas, questiona-se: é possível que relacionamentos virtuais sejam reconhecidos como uniões estáveis, à luz do ordenamento brasileiro? Para responder essa indagação, analisou-se o fenômeno de virtualização das relações familiares, os requisitos de configuração da união estável e a possibilidade ou não destes serem preenchidos pelos relacionamentos virtuais. Metodologicamente, lançou-se mão de uma pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa e natureza teórica. Ao final, concluiu-se que o simples fato do relacionamento ocorrer por meio virtual não impede a caracterização da união estável, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos em lei.Downloads
Publicado
2024-06-26
Como Citar
BORJA, L. L. “IFAMILY” E A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS VIRTUAIS. Revista FIDES, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 58–71, 2024. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/683. Acesso em: 19 jun. 2025.
Edição
Seção
Artigos Científicos Temáticos