O NECESSÁRIO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA SOCIEDADE (CIBERNÉTICA) DO ÓDIO: UMA ANÁLISE JURÍDICO-SOCIOLÓGICA
Palavras-chave:
Sociedade do ódio, Plataformas digitais, Crimes de ódio, Dever de fiscalizaçãoResumo
Este artigo analisa o papel das plataformas digitais na sociedade brasileira, focalizando na possibilidade de impor um dever de fiscalização. Utilizando uma investigação jurídico-sociológica e a metodologia hipotético-dedutiva de Karl Popper, a partir da pesquisa bibliográfica. A análise do discurso revela a criação de uma linguagem opressora que fomenta o discurso de ódio. Ademais, a falta de regulamentação sobre os limites da liberdade de expressão online destaca a insuficiência da legislação atual. Concluiu-se sobre a vicissitude de alcançar parâmetros mais reguladores da seara, manifestando que as plataformas sejam responsabilizadas pela proteção dos usuários frente ao fenômeno do discurso de ódio.Downloads
Publicado
2024-07-01
Como Citar
MELO, V. de A. S. O NECESSÁRIO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA SOCIEDADE (CIBERNÉTICA) DO ÓDIO: UMA ANÁLISE JURÍDICO-SOCIOLÓGICA. Revista FIDES, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 197–223, 2024. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/692. Acesso em: 14 jun. 2025.
Edição
Seção
Artigos Científicos Temáticos