OS ATOS PROCESSUAIS COMO ATOS DE FALA A PARTIR DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO

Autores

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira

Palavras-chave:

Jürgen Habermas, Teoria do agir comunicativo, Direito processual civil, Atos processuais, Atos de fala

Resumo

O presente artigo debate a relação entre atos processuais e de fala com base em Jürgen Habermas. Configura-se via método indutivo para fomentar uma pesquisa qualitativa, exploratória e deontológica, utilizando análise bibliográfica. Habermas vê nos atos de fala a base do agir comunicativo, sendo o direito também crucial para a integração social. Através deste, a construção procedimental legitima e estrutura decisões judiciais. Assim, o modelo de decisão de Habermas influencia requisitos processuais, entendidos como discursos institucionalizados com devido processo legal. Conclui-se que é possível associar atos de fala e processuais, permitindo espaços ao agir comunicativo e estratégico no processo judicial.

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

PEREIRA, C. A. M. P. OS ATOS PROCESSUAIS COMO ATOS DE FALA A PARTIR DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO. Revista FIDES, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 283–302, 2024. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/696. Acesso em: 17 jun. 2025.

Edição

Seção

Artigos Científicos Não Temáticos