A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL E O JULGAMENTO DO CASO KONRAD VS GERMANY DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS: PODE O ESTADO PROIBIR A PRÁTICA DO ENSINO DOMICILIAR?
Palavras-chave:
Teoria da margem, Ensino domiciliar, Educação, Direitos humanos, Tribunal EuropeuResumo
A problemática do artigo é: pode o Estado proibir a prática do ensino domiciliar pelos pais invocando a teoria da margem de apreciação? Logo, parte-se da hipótese que o ente estatal não pode proibir a educação em casa no seu território, tendo em vista a existência do direito de acesso à educação na Convenção Europeia de Direitos Humanos (Art. 2º do Protocolo Adicional). Assim, utilizou-se um método dedutivo e pragmático, concluindo que o Estado pode proibir a prática do homeschooling, prevalecendo – dessa forma - a teoria da margem de apreciação nacional.Downloads
Publicado
2024-07-02
Como Citar
SILVA NETA, E. A. e. A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL E O JULGAMENTO DO CASO KONRAD VS GERMANY DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS: PODE O ESTADO PROIBIR A PRÁTICA DO ENSINO DOMICILIAR?. Revista FIDES, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 231–260, 2024. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/714. Acesso em: 15 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos Científicos Temáticos