SIMBOLISMO NO DIREITO: ESTIGMATIZAÇÃO E CONVERSÃO DE VALORES A PARTIR DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO
Palavras-chave:
Semiótica Jurídica, Direito Penal Simbólico, Direito Penal do Inimigo, Criminologia Crítica, Teoria Tridimensional do DireitoResumo
O presente artigo objetiva discutir a presença inapropriada do Sistema Simbólico dentro do Direito Penal, a partir da metodologia de pesquisa qualitativa e exploratória e mediante revisão bibliográfica. A pesquisa analisa os reflexos causados pela criação de normas simbólicas para confirmar demandas sociais de aplicabilidade seletiva entre os “cidadãos” e “inimigos” – que serão apresentados ao longo do artigo. Por conseguinte, propõem-se elementos para a solução da problemática com a inserção da Criminologia Crítica. Conclui-se que os símbolos alteram o tripé Fato, Valor e Norma, versados na Teoria Tridimensional do Direito, pois os valores a serem considerados assumem intenções implícitas.Downloads
Publicado
2024-07-02
Como Citar
NAKAMURA, R. C.; OLIVEIRA, A. M. de. SIMBOLISMO NO DIREITO: ESTIGMATIZAÇÃO E CONVERSÃO DE VALORES A PARTIR DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO. Revista FIDES, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 351–374, 2024. Disponível em: https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/719. Acesso em: 17 jun. 2025.
Edição
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos