CONSUMO, LOGO EXISTO: A SOCIEDADE DE CONSUMO, OS REFUGOS HUMANOS, A CRIMINALIDADE E O DIREITO

  • Patrícia Moreira de Menezes
Palavras-chave: Sociedade de consumo, Refugos humanos, Criminalidade, Direito

Resumo

O objetivo deste artigo é fazer uma reflexão crítica sobre o fenômeno jurídico, tendo como pano de fundo a sociedade de consumo e o impacto sobre os “refugos humanos”, a fim de conduzir uma busca por soluções anticriminais para a criminalidade. O estudo é eminentemente bibliográfico, precipuamente fundado em Baudrillard (2008), Bauman (1998, 2005), Minayo (2006) e Beato (2012). Do estudo se conclui que os “refugos humanos” também são atingidos pela sociedade de consumo e que a via jurídico-penal aprofunda a desigualdade e a exclusão, como também tem alto custo econômico.

Publicado
2020-07-16
Como Citar
MENEZES, P. M. DE. CONSUMO, LOGO EXISTO: A SOCIEDADE DE CONSUMO, OS REFUGOS HUMANOS, A CRIMINALIDADE E O DIREITO. Revista FIDES, v. 11, n. 1, 16 jul. 2020.
Seção
Artigos Científicos Convidados

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