CONSOLIDAÇÃO JURÍDICA DO TERMO SUSTENTABILIDADE COMO PRINCÍPIO DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • Jhéssica Luara Alves de Lima
  • Lindocastro Nogueira de Morais
Palavras-chave: Sustentabilidade, Atos administrativos, Princípio

Resumo

O presente artigo objetiva analisar se o termo sustentabilidade possui maturidade a ponto de colocá-lo no patamar de um princípio de validade dos atos administrativos, consolidação adstrita a dimensão material. Os atos administrativos, por vezes, transcendem ao interesse coletivo do Estado Nacional. Para fundamentar a tese, realizar-se-á uma pesquisa bibliográfica e documental com análise qualitativa no processo administrativo de criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA), a APA Dunas do Rosado, localizada no Estado do Rio Grande do Norte. Como considerações finais, temos que o termo sustentabilidade possui maturidade suficiente para ser elevado ao nível de um princípio constitucional/administrativo.

Publicado
2021-01-21
Como Citar
LUARA ALVES DE LIMA, J.; NOGUEIRA DE MORAIS, L. CONSOLIDAÇÃO JURÍDICA DO TERMO SUSTENTABILIDADE COMO PRINCÍPIO DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Revista FIDES, v. 11, n. 2, p. 177-194, 21 jan. 2021.
Seção
Artigos Científicos Convidados