A ADI No 4.275 ENQUANTO SUPERPRECEDENTE PARA A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRANSGÊNEROS

  • Maria Luísa Machado Dantas de Sena
Palavras-chave: Precedentes, Superprecedentes, Transgênero, Crianças trans

Resumo

Fundamentando-se no sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015, bem como no conceito de superprecedente do direito norte-americano, faz-se a análise da decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto ao julgamento da ADI no 4.275, a qual admitiu a retificação de prenome e gênero no registro civil de pessoas transgêneros, por autodeclaração, ainda que não realizados procedimentos cirúrgicos. À luz dos direitos das pessoas trans e do Estatuto da Criança e do Adolescente, verifica-se a possibilidade de a decisão figurar como superprecedente, guiando decisões futuras nos casos de retificação de registro civil de crianças e adolescentes transgêneros.

Publicado
2021-01-21
Como Citar
MACHADO DANTAS DE SENA, M. L. A ADI No 4.275 ENQUANTO SUPERPRECEDENTE PARA A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRANSGÊNEROS. Revista FIDES, v. 11, n. 2, p. 205-221, 21 jan. 2021.
Seção
Artigos Científicos Temáticos