A ADI No 4.275 ENQUANTO SUPERPRECEDENTE PARA A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRANSGÊNEROS
Resumo
Fundamentando-se no sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015, bem como no conceito de superprecedente do direito norte-americano, faz-se a análise da decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto ao julgamento da ADI no 4.275, a qual admitiu a retificação de prenome e gênero no registro civil de pessoas transgêneros, por autodeclaração, ainda que não realizados procedimentos cirúrgicos. À luz dos direitos das pessoas trans e do Estatuto da Criança e do Adolescente, verifica-se a possibilidade de a decisão figurar como superprecedente, guiando decisões futuras nos casos de retificação de registro civil de crianças e adolescentes transgêneros.
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