GOVERNANÇA URBANA NA PERSPECTIVA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Palavras-chave: Governança urbana, Direito à cidade, Regularização fundiária urbana, Plano Plurianual

Resumo

O artigo consiste em refletir sobre a governança urbana, como um dos atributos do Direito à Cidade, na perspectiva da regularização fundiária. O método científico dedutivo, usando pesquisa bibliográfica e análise das leis e jurisprudências sobre o tema. É sabido que as políticas públicas brasileiras pouco ou nada se interessam por pessoas de baixa renda. Conclui-se que a Lei nº 13.465/2017 não só garante a efetivação das competências constitucionais, mas, além disso, atribui ao município o papel de protagonista na definição e implementação das políticas urbanas, em especial a regularização fundiária urbana, concomitantemente com o plano diretor e plano plurianual.

Biografia do Autor

Sérgio Alexandre de Moraes Braga Junior, UFRN

Pós Doutor em Dreito pela Universidade Federal do Paraná. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professor Associado III da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Danuta Miranda da Silveira Alves, UFRN

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental pela Universidade de Brasília. Tabeliã Interina do Ofício Único de Senador Elói de Souza - RN (2017)

Publicado
2022-04-29
Como Citar
BRAGA JUNIOR, S. A. DE M.; ALVES, D. M. DA S. GOVERNANÇA URBANA NA PERSPECTIVA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Revista FIDES, v. 13, n. 1, p. 14-29, 29 abr. 2022.
Seção
Artigos Científicos Convidados