A CONTROVÉRSIA HART VS. KELSEN SOBRE O FUNDAMENTO DE VALIDADE DO DIREITO E A TEORIA DA RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DE NORMAS

ANÁLISE DE CASO DA RECEPÇÃO DE NORMAS DO TÍTULO V DA CLT NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Martin Magnus Petiz
Palavras-chave: Liberdades sindicais, Recepção constitucional de normas, Regra de reconhecimento

Resumo

A Constituição de 1988 renovou o tratamento jurídico da questão sindical no país, reconhecendo importantes liberdades para os sindicatos com status de direitos fundamentais. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal recepcionou normas infraconstitucionais capazes de limitar ou mitigar essas reformas. Surge, então, o seguinte problema: o modo como o STF recepcionou as normas da CLT sobre a liberdade sindical indica que a recepção constitucional de normas depende de mediação institucional? A hipótese é de que a recepção constitucional de normas deve ser vista como fenômeno prático, não lógico, como pretende boa parte da doutrina brasileira sobre o tema.

Biografia do Autor

Martin Magnus Petiz

Mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Publicado
2022-04-29
Como Citar
PETIZ, M. M. A CONTROVÉRSIA HART VS. KELSEN SOBRE O FUNDAMENTO DE VALIDADE DO DIREITO E A TEORIA DA RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DE NORMAS. Revista FIDES, v. 13, n. 1, p. 470-490, 29 abr. 2022.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos