ADOLESCENTES EXCLUÍDOS DA TUTELA JURISDICIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL
A NECESSÁRIA REVISÃO DA REDAÇÃO DO ART. 241-D DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resumo
O presente artigo busca analisar a redação do tipo penal 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a conduta delituosa de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Metodologicamente, utiliza-se método dedutivo, guiado pela pesquisa bibliográfica e legislativa. O estudo defende a inclusão de adolescentes até 14 anos como sujeitos passivos do crime em tela, visando efetiva prevenção à ocorrência de violência sexual contra crianças e adolescentes, à luz da presunção de vulnerabilidade introduzida pelo art. 217-A do Código Penal.
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