A DESAPROPRIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO DIREITO À CIDADE

CONSIDERAÇÕES SOBRE O CENÁRIO BRASILEIRO

  • Isabelle Cristina Bertuleza Sousa
  • Luiz Fernando Gomes Pimentel
Palavras-chave: Desapropriação, Poder Público, Direitos da coletividade, Urbanidade

Resumo

Este trabalho tem por objetivo analisar, com auxílio da doutrina, jurisprudência e legislação pátrias, de que maneira a desapropriação, instituto jurídico à disposição do Poder Público, pode auxiliar no processo de concretização do direito à cidade. Dito isso, pretende-se examinar como tal instrumento está elencado no ordenamento jurídico brasileiro e em que medida é possível utilizá-lo para garantir os direitos da coletividade sob a perspectiva da urbanidade. Em suma, serão expostas as concepções jurídicas que permeiam essas temáticas, a fim de que o direito à cidade seja plenamente efetivado.

Biografia do Autor

Isabelle Cristina Bertuleza Sousa

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e membro do grupo de pesquisa Direito Administrativo Brasileiro, da UFRN.

Luiz Fernando Gomes Pimentel

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e membro do grupo de pesquisa Centro de Pesquisas Fiscais, da UFRN.

Publicado
2022-04-30
Como Citar
SOUSA, I. C. B.; PIMENTEL, L. F. G. A DESAPROPRIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO DIREITO À CIDADE. Revista FIDES, v. 13, n. 1, p. 286-309, 30 abr. 2022.
Seção
Artigos Científicos Temáticos