“IFAMILY” E A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS VIRTUAIS
Resumo
Diante do atual cenário cibernético e seus impactos sobre as relações amorosas, questiona-se: é possível que relacionamentos virtuais sejam reconhecidos como uniões estáveis, à luz do ordenamento brasileiro? Para responder essa indagação, analisou-se o fenômeno de virtualização das relações familiares, os requisitos de configuração da união estável e a possibilidade ou não destes serem preenchidos pelos relacionamentos virtuais. Metodologicamente, lançou-se mão de uma pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa e natureza teórica. Ao final, concluiu-se que o simples fato do relacionamento ocorrer por meio virtual não impede a caracterização da união estável, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos em lei.
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