“IFAMILY” E A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS VIRTUAIS

  • Letícia Lopes Borja Universidade Federal do Rio Grande do Norte (URFN)
Palavras-chave: Direito de Família, União Estável, Relações Virtuais

Resumo

Diante do atual cenário cibernético e seus impactos sobre as relações amorosas, questiona-se: é possível que relacionamentos virtuais sejam reconhecidos como uniões estáveis, à luz do ordenamento brasileiro? Para responder essa indagação, analisou-se o fenômeno de virtualização das relações familiares, os requisitos de configuração da união estável e a possibilidade ou não destes serem preenchidos pelos relacionamentos virtuais. Metodologicamente, lançou-se mão de uma pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa e natureza teórica. Ao final, concluiu-se que o simples fato do relacionamento ocorrer por meio virtual não impede a caracterização da união estável, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos em lei.

Publicado
2024-06-26
Como Citar
BORJA, L. “IFAMILY” E A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS VIRTUAIS. Revista FIDES, v. 15, n. 1, p. 58-71, 26 jun. 2024.
Seção
Artigos Científicos Temáticos