O NECESSÁRIO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA SOCIEDADE (CIBERNÉTICA) DO ÓDIO: UMA ANÁLISE JURÍDICO-SOCIOLÓGICA

  • Vinicius de Almeida Santana Melo
Palavras-chave: Sociedade do ódio, Plataformas digitais, Crimes de ódio, Dever de fiscalização

Resumo

Este artigo analisa o papel das plataformas digitais na sociedade brasileira, focalizando na possibilidade de impor um dever de fiscalização. Utilizando uma investigação jurídico-sociológica e a metodologia hipotético-dedutiva de Karl Popper, a partir da pesquisa bibliográfica. A análise do discurso revela  a criação de uma linguagem opressora que fomenta o discurso de ódio. Ademais, a falta de regulamentação sobre os limites da liberdade de expressão online destaca a insuficiência da legislação atual. Concluiu-se sobre a vicissitude de alcançar parâmetros mais reguladores da seara, manifestando que as plataformas sejam responsabilizadas pela proteção dos usuários frente ao fenômeno do discurso de ódio.

Publicado
2024-07-01
Como Citar
MELO, V. O NECESSÁRIO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA SOCIEDADE (CIBERNÉTICA) DO ÓDIO: UMA ANÁLISE JURÍDICO-SOCIOLÓGICA. Revista FIDES, v. 15, n. 1, p. 197-223, 1 jul. 2024.
Seção
Artigos Científicos Temáticos