LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E O USO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL: POR QUE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE ADOLESCENTES DISPENSA O CONSENTIMENTO PARENTAL?
Resumo
Este artigo trata da Lei Geral de Proteção de Dados e da problemática relativa à dispensa do consentimento parental para o tratamento de dados pessoais de adolescentes na Internet. Nesse âmbito, analisa-se possível dissonância do §1o do artigo 14 da LGPD com os regimes de capacidade jurídica previstos no Código Civil. Investiga-se, ademais, se
adolescentes possuem efetiva capacidade de discernimento para dispor livremente sobre os seus dados no meio digital. Objetiva-se, assim, apontar, mediante pesquisa bibliográfica, razões que justifiquem a posição do legislador ao tornar prescindível o consentimento parental no caso de adolescentes.
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