OS ATOS PROCESSUAIS COMO ATOS DE FALA A PARTIR DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira
Palavras-chave: Jürgen Habermas, Teoria do agir comunicativo, Direito processual civil, Atos processuais, Atos de fala

Resumo

O presente artigo debate a relação entre atos processuais e de fala com base em Jürgen Habermas. Configura-se via método indutivo para fomentar uma pesquisa qualitativa, exploratória e deontológica, utilizando análise bibliográfica. Habermas vê nos atos de fala a base do agir comunicativo, sendo o direito também crucial para a integração social. Através deste, a construção procedimental legitima e estrutura decisões judiciais. Assim, o modelo de decisão de Habermas influencia requisitos processuais, entendidos como discursos institucionalizados com devido processo legal. Conclui-se que é possível associar atos de fala e processuais, permitindo espaços ao agir comunicativo e estratégico no processo judicial.

Publicado
2024-07-01
Como Citar
PEREIRA, C. A. OS ATOS PROCESSUAIS COMO ATOS DE FALA A PARTIR DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO. Revista FIDES, v. 15, n. 1, p. 283-302, 1 jul. 2024.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos

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